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As Mudanças no Crédito Habitação

Para fomentar o crédito responsável, no princípio do ano, foram aprovadas mudanças na lei que reforçam a informação dada aos clientes, para uma tomada de decisão mais consciente.  Em resumo, este diploma contemplou os seguintes decretos-lei:

 

Remuneração independente da concessão de crédito:

A política de remuneração dos colaboradores das instituições de crédito não pode depender de pedidos ou aprovações de empréstimos celebrados. Evita-se, assim, que estes pressionem os clientes a contratualizarem créditos, para cumprirem objetivos de vendas.

 

Concessão de crédito mais informada:

É exigido aos colaboradores das instituições de crédito que possuam conhecimentos adequados acerca do produto que estão a propor. O novo diploma consagra o dever de assistência ao consumidor para avaliar se o produto se adequa à situação financeira do cliente.

 

Mais informação sobre condições de financiamento:

Os clientes recebem informação pré-contratual, que inclui as principais características do crédito, e informação personalizada, que é disponibilizada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), com a simulação das condições do contrato de crédito.

 

Prazo de reflexão para o consumidor:

 A nova legislação garante que a instituição fique vinculada à proposta durante 30 dias, para que o cliente possa comparar e avaliar propostas. Para além disso, na apresentação da proposta assegura-se um período mínimo de 7 dias de ponderação por parte do cliente para consagração do contrato do crédito. O mesmo se aplica ao fiador, reforçando a proteção e a informação ao fiador.

 

Estas são apenas algumas das mudanças na lei que já afetam os créditos habitação e que a Casas do Barlavento vê como muito positivas. Este diploma incentiva a prestação de um melhor serviço aos clientes e estimula as boas práticas de crédito responsável.