Atualmente qualquer identidade ou empresa ligada ao ramo imobiliário, deve apresentar a identificação dos intervenientes do negócio. As novas regras pretendem, desta forma, quebrar o branqueamento de capital e o financiamento ao terrorismo. Existem algumas especificações que passamos a explicar neste artigo.
Desde o ano de 2017 que transações em numerário não podem ultrapassar os 3 mil euros para indivíduos de nacionalidade portuguesa e 10 mil euros para estrangeiros que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes. Para colmatar esta lei de 2017, todos os trabalhadores do sector imobiliário, têm de reportar a identificação dos intervenientes no negócio. Estas duas leis têm como objetivo combater o branqueamento de capital e o financiamento ao terrorismo.
Estas regras apertadas estão em vigor pela suspeita de que os pagamentos em numerário possam servir para ações ilícitas. Antes da lei sair em junho, o agente imobiliário apenas tinha de declarar os intervenientes do negócio, o montante da compra final e os meios de pagamento. Sempre que algo de suspeito estivesse envolvido nas transações era reportado à Polícia Judiciária, ao DCIAP e às autoridades tributárias, sem que fosse uma obrigação.
Todos os negócios acima dos 2500 euros mensais no caso dos arrendamentos de imóveis, e dos 15 000 euros na compra, é obrigatório reportar os seguintes itens de pessoas singulares. A identificação do cliente deve ser feita antes da conclusão do negócio:
- Identificação;
- Morada;
- Nacionalidade;
- NIF;
- Profissão;
- Entidade patronal;
No caso de existir mais do que uma pessoa a fazer a transação para o imóvel, terá igualmente de ser reportada a identificação e morada de todos os intervenientes que assumam a compra acima de 5% do valor global do imóvel.
Outra especificação sobre as novas regras para as empresas que trabalham no sector imobiliário, é a obrigatoriedade de ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN). Esta especificação apenas é válida para empresas com mais de 5 colaboradores. O sector imobiliário também deve manter guardados os registos escritos de toda a informação das transações e do cliente durante 7 anos. Estas informações devem ser comunicadas ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Esta instituição quer que todas as imobiliárias façam uma gestão de riscos ligados às problemáticas já aqui referidas, ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo.
No caso destas regras serem violadas, o infrator arrisca-se de 2 a 12 anos e a multas avultadas. (tenha acesso a todas as novas regras aqui)