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O IMI em 2020

Apesar do ano incomum e atribulado, o Governo decidiu que o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis teria as mesmas regras que o ano anterior. Não houve adiamento nos prazos de pagamento. Tal como em 2019, houve a possibilidade de pagar até três vezes, dependendo do caso de cada contribuinte.

 

Fotografia de: StellrWeb – Unsplash

 

Quem tem casa própria já está familiarizado com a taxa cobrada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, calculada por cada Município. Mas sabe para que serve o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? A receita deste imposto reverte para as Câmaras Municipais do local onde o seu imóvel está inserido. Esta é uma das principais fontes de rendimento destas instituições. Cada município estipula qual a taxa aplicada à sua cidade, tendo um teto máximo entre os 0,3% e os 0,45%, estipulado pelo Governo. Estas percentagens mínimas e máximas mantêm-se iguais desde 2019. Quarenta Câmaras Municipais decidiram baixar as taxas do IMI no ano de 2020, esta foi sem dúvida uma significativa diferença de um ano para o outro. Apenas um município aumentou o imposto neste último ano, tendo os outros, mantido o valor.

 

Sabe como calcular o IMI do seu imóvel? O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. A taxa para prédios rústicos, ou seja, para terrenos é fixa em 0,8%. Para os prédios urbanos, edifícios já construídos ou para terrenos de construção, o valor da percentagem varia entre os 0,3% e os 0,45%, como mencionado acima, o valor é estipulado por cada Câmara Municipal.

 

Saiba como calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Valor Patrimonial Tributário (VPT):

 

 

Poderá haver isenções quando o contribuinte tenha rendimentos inferiores a 153,300 € anuais e o imóvel tenha o Valor Patrimonial Tributário inferior a 125 000 €. Se o contribuinte reunir estas condições, ficará isento por três anos. Outra isenção destina-se às famílias de baixos rendimentos no qual o agregado receba até 15,295 € anuais e o VPT seja inferior a 66,500 €.

 

Em maio, os contribuintes com valores até 100 € tiveram de liquidar o IMI dos seus imóveis, sem a hipótese de pagar faseadamente. Já aos IMI entre 100 € a 500 €, foi-lhes concedido pagamento faseado em duas tranches. O primeiro pagamento aconteceu em maio e o segundo foi no final de novembro. Aos IMI de valores superiores a 500 € foi dada a possibilidade de liquidar em três vezes, em maio, agosto e a última tranche em novembro. Esta modalidade de pagamento faseado não é de carácter obrigatório, podendo efetuar o pagamento total no mês de maio.

 

Em 2020, dos 2.993.493 contribuintes com notas de liquidação superiores a 100 €, 480.079 optaram pelo pagamento total, não seguindo a opção de pagamento faseado do IMI.

 

Conhece todas as opções onde efetuar o pagamento deste imposto?

 

  • Departamento das Finanças;
  • Balcões dos CTT;
  • Balcões de instituições de crédito com protocolo com a AT;
  • Multibanco;
  • Home Banking.

 

Para pagar o IMI é possível utilizar:

 

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Débito em conta;
  • Transferência bancaria.

 

No momento em que vivemos, deve sempre privilegiar o distanciamento social. Desta forma, poderá sempre realizar os pagamentos através do Multibanco ou Home Banking.

 

Para o pagamento por Multibanco, siga os seguintes passos:

 

Pagamentos e Outros Serviços > Estado e Sector Público > Pagamentos ao Estado

A seguir introduza os dados relativamente ao pagamento que se encontram no DUC, e guarde o talão como comprovativo de pagamento.

O pagamento pela internet é seguro e rápido, devendo apenas requerer antecipadamente a referência de pagamento no Portal das Finanças.

 

 

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