Actualmente, as disposições legais abrem a possibilidade de obtenção de uma autorização de residência em Portugal aos investidores estrangeiros. Os benefícios são vários, essencialmente porque se trata de uma forma simplificada e privilegiada de entrada e permanência em Portugal, para além de que este documento permite que qualquer investidor circule e trabalhe livremente em todo o Espaço Schengen (Europa).
Qual é o objetivo?
O objetivo principal deste visto é tornar o território nacional português mais atractivo, captar a atenção de investidores e criar postos de trabalho. Pretende também facilitar o contacto de Portugal com o exterior, promover o investimento imobiliário, as relações internacionais, a cultura e a integração dos investidores no nosso país, uma vez que terão acesso privilegiado a territórios com língua oficial Portuguesa, sendo a maioria deles economias em crescimento.
Quem pode requerer?
Cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de 5 anos:
1 - Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
Transferência de capitais no valor igual ou superior a 1 milhão de euros
Criação e manutenção de pelo menos 10 postos de trabalho.
Documentos necessários:
- Passaporte ou outro documento de identificação válido
- Comprovativo de entrada e permanência legal em território nacional
- Comprovativo de Seguro de Saúde
- Requerimento para consulta do Registo Criminal Português pelo SEF
- Certificado de registo criminal do país de origem
- Situação contributiva regularizada (Autoridade Tributária e Segurança Social)
A Casas do Barlavento apoia os seus clientes em todo o processo.